Todos os pedidos com o nome DAXAS

DAXAS

827716540Takeda GmbH
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O que o INPI publicou

Processo
827716540
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Takeda GmbH
Depósito
22/08/2005
Concessão
02/01/2008
Vigência até
02/01/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 29/08/2017 · RPI 2434 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089455 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: Takeda GmbHProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  5. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  6. 02/01/2008 · RPI 1930 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 23/10/2007 · RPI 1920 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/09/2005 · RPI 1811 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2486. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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