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DAX

824501012IMPERIAL DAX COMPANY, INC
Registro sub júdice
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O que o INPI publicou

Processo
824501012
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
IMPERIAL DAX COMPANY, INC
Depósito
25/03/2002
Concessão
10/02/2015
Vigência até
10/02/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/07/2024 · RPI 2794 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

    Até a publicação do trânsito em julgado referente à Ação de Anulação de Registro de Marca 31ª VF/RJ nº 5073232-24.2019.4.02.510. Processo INPI nº 52402.000199/2021-80.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/12/2015 até 22/12/2020), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados, datados sem o ano e datados fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

  3. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  4. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação de Anulação de Registro de Marca 31ª VF/RJ n.º 5073232-24.2019.4.02.510 INPI n.º 52402.000199/2021-80.

  6. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  7. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  8. 26/08/2008 · RPI 1964 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    REG C/ PAN 824298179.

  9. 25/05/2004 · RPI 1742 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: LANGE COSMÉTICOS LTDA - EPP (BR/SP)

  10. 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2794. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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