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O que o INPI publicou
- Processo
- 812727444
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/07/1986
- Concessão
- 19/07/1988
- Vigência até
- 19/07/1998
Linha do tempo na RPI
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT.BRASSO BRANDÃO, JOMAR & ASSOC.
- 01/03/1995 · RPI 1265
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 19/07/1994 · RPI 1233
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- 20/07/1993 · RPI 1181
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MEDIAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 014835 DE 10/05/93 * INT. O PRÓPRIO
- 16/06/1992 · RPI 1124
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. BRASSO-BRANDÃO, ROMAR
- 07/05/1991 · RPI 1066
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
INT SIDNEI JOSÉ MANO
- 25/07/1989 · RPI 979
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. SIDNEI JOSÉ MANO *INT. BRASSO- BRANDÃO ROMAR & ASSOCIADOS LTDA.
- 19/07/1988 · RPI 926 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/02/1988 · RPI 903
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 20/10/1987 · RPI 887 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 26/05/1987 · RPI 866
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.