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DAVIDOFF

814985467classe 34DAVIDOFF & CIE SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
814985467
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
34
Titular
DAVIDOFF & CIE SA
Depósito
31/07/1989
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150063742 (17/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAVIDOFF & CIE SADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 31/05/2005 · RPI 1795 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 22/02/2005 · RPI 1781 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

  6. 12/11/2002 · RPI 1662 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 02/04/1996 · RPI 1322

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ZINO DAVIDOFF REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 06/09/1994 · RPI 1240

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED ZINO DAVIDOFF SA (CH) *INT. DANNEMANN

  9. 07/08/1990 · RPI 1027

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO R/SUB. JUD. 006964923 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2833. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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