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DAVIDOFF

810752301ZINO DAVIDOFF SA
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O que o INPI publicou

Processo
810752301
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ZINO DAVIDOFF SA
Depósito
02/02/1982
Concessão
19/07/1983
Vigência até
19/07/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160116823 (03/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ZINO DAVIDOFF SAProcurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  4. 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130144812 (17/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ZINO DAVIDOFF SAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 06/05/2008 · RPI 1948

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1827 10/1/2007 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.

  6. 10/01/2006 · RPI 1827

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  7. 02/04/2002 · RPI 1630

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE, DA AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO Nº 92.0019780-9 DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ.

  8. 24/11/1998 · RPI 1455

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 11/08/1992 · RPI 1132

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINARIA DA DECIMA QUINTA VF RJ * INT. DANNEMANN

  10. 02/01/1991 · RPI 1048

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    *INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  11. 06/12/1988 · RPI 946

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  12. 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. 13/05/1986 · RPI 812

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2772. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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