DAVIDOFF
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 810752301
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- ZINO DAVIDOFF SA
- Depósito
- 02/02/1982
- Concessão
- 19/07/1983
- Vigência até
- 19/07/2023
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160116823 (03/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: ZINO DAVIDOFF SAProcurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130144812 (17/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ZINO DAVIDOFF SAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 06/05/2008 · RPI 1948
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1827 10/1/2007 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
- 10/01/2006 · RPI 1827
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.
- 02/04/2002 · RPI 1630
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO POR DECISÃO JUDICIAL A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO EM EPÍGRAFE, DA AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO Nº 92.0019780-9 DA DÉCIMA QUINTA VF/RJ.
- 24/11/1998 · RPI 1455
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/08/1992 · RPI 1132
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINARIA DA DECIMA QUINTA VF RJ * INT. DANNEMANN
- 02/01/1991 · RPI 1048
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/12/1988 · RPI 946
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEFERIMENTO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 06/01/1987 · RPI 846 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 13/05/1986 · RPI 812
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.