DAVIDOFF
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O que o INPI publicou
- Processo
- 810752271
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/02/1982
- Concessão
- 19/02/1991
- Vigência até
- 19/02/2011
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2011 · RPI 2134 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 09/04/2002 · RPI 1631
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/04/1996 · RPI 1322
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ZINO DAVIDO FF REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/09/1994 · RPI 1240
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ZINO DAVIDOFF SA. (CH) *INT. DANNEMANN
- 19/02/1991 · RPI 1055 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/81 *INT. DANNEMANN
- 09/10/1990 · RPI 1036
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA
- 15/05/1990 · RPI 1018 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/81 (RETIFICAÇÃO DA RPI 1009 , DE 13/03/90,POR OMISSÃO DA MARCA) *INT. DANNEMANN
- 13/03/1990 · RPI 1009 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM REIVINDICAÇCÃO DE PRIORIDADE EM 01/09/81 * INT. DANNEMANN
- 18/07/1989 · RPI 978 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. DAVID COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS LTDA (BR/BA) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 11/07/1989 · RPI 977 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICAÇÃO DA RPI 940 , DE 25/10/86 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/10/1988 · RPI 940 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CLARKE MODET & CIA LTDA.
- 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- 29/03/1988 · RPI 910 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 08/12/1987 · RPI 894
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 04/08/1987 · RPI 876
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 11/12/1984 · RPI 738 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.