DAVIDOFF
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 810752263
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 34
- Titular
- DAVIDOFF & CIE SA
- Depósito
- 02/02/1982
- Concessão
- 09/02/2005
- Vigência até
- 09/02/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150004538 (08/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAVIDOFF & CIE SAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS A PALAVRA RAPÉ PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL VIGENTE.
- 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 13/07/2004 · RPI 1749
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
CONHEçIDO O RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DE PEDIDO PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE CINZAIEROS, PORTA-CACHIMBOS, CAIGARREIRAS, CAIXAS DE CHARUTOS, CAIXAS DE TABACO RAPé, CACHIMBOS, UMIDIFICADORES DE CHARUTOS, UMIDIFICADORES DE FUMO.
- 27/04/2004 · RPI 1738
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ZINO DAVIDOFF SA
- 31/10/1989 · RPI 993
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QU ENVOLVE O REG.006964923 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA