Todos os pedidos com o nome DAVIDOFF

DAVIDOFF

810752263classe 34DAVIDOFF & CIE SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810752263
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
34
Titular
DAVIDOFF & CIE SA
Depósito
02/02/1982
Concessão
09/02/2005
Vigência até
09/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150004538 (08/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAVIDOFF & CIE SAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 09/02/2005 · RPI 1779 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 30/11/2004 · RPI 1769 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ACRESCENTOU-SE A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" APÓS A PALAVRA RAPÉ PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL VIGENTE.

  5. 20/07/2004 · RPI 1750 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 13/07/2004 · RPI 1749

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    CONHEçIDO O RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DE PEDIDO PARA ASSINALAR ESPECIFICAMENTE CINZAIEROS, PORTA-CACHIMBOS, CAIGARREIRAS, CAIXAS DE CHARUTOS, CAIXAS DE TABACO RAPé, CACHIMBOS, UMIDIFICADORES DE CHARUTOS, UMIDIFICADORES DE FUMO.

  7. 27/04/2004 · RPI 1738

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ZINO DAVIDOFF SA

  8. 31/10/1989 · RPI 993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QU ENVOLVE O REG.006964923 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2825. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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