Todos os pedidos com o nome DAVIDOFF

DAVIDOFF

810727242classe 14ZINO DAVIDOFF SA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
810727242
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
14
Titular
ZINO DAVIDOFF SA
Depósito
30/12/1981
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140129679 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ZINO DAVIDOFF SAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 14/09/2004 · RPI 1758 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    OS PRODUTOS EXCLUíDOS REFEREM-SE à CLASSE 34.20.

  5. 14/09/2004 · RPI 1758

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(BR/RJ) 008371, DE 20/03/03, UMA VEZ OS PRODUTOS DECLARADOS ATRAVÉS DESTA, NÃO SE REFEREM À CLASSE NACIONAL 20.10/25/40.

  6. 08/09/2004 · RPI 1757 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 31/08/2004 · RPI 1756 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ANULADAS AS PUBLICAÇÕES CONTIDAS NA RPI Nº 1711, DE 21/10/03 (DECISÃO DE RECURSO, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO E A ANULAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1672), POR ERRO MATERIAL. EM CONSEQÜÊNCIA FICA MANTIDA A DECISÃO PROFERIDA NA RPI Nº 1672, DE 21/01/03, QUE REFORMOU O INDEFERIMENTO E DEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO.

  8. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECISãO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1672, DE 21/01/2003, POR ERRO MATERIAL.

  10. 21/10/2003 · RPI 1711

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. 21/01/2003 · RPI 1672 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. 02/04/2002 · RPI 1630

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A RECORRENTE, EMPRESA "ZINO DAVIDOFF S/A", SE A MESMA PERTENCE AO GRUPO ECONÔMICO DA RECORRIDA, EMPRESA "DAVIDOF & CIE S/A, DETENTORA DO REGISTRO Nº 006964923 APONTADO COMO ANTERIORIDADE. EM CASO AFIRMATIVO, APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM PERTENCER AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, BEM COMO, AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME.

  13. 09/04/1996 · RPI 1323

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.(S) 1 ZINO DAVIDOFF S.A.(CH) 2 ZINO DAVIDOFF REPRESNTACOES LTDA (BR/BA) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  14. 31/10/1989 · RPI 993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISAO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG.006964923 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2795. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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