David Rocha
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 919578500
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- GROUP STARK
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 20/04/2020
Linha do tempo na RPI
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito outrora formulada, apresente autorização expressa para registrar o nome civil (David Rocha) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. O envio do contrato social da empresa não supre a autorização expressa para o registro de nome civil como marca. É preciso que o detentor do nome civil envie documento de autorização a parte do tipo: "Eu, fulano de tal, autorizo a empresa (tal), CNPJ (tal), a registrar o meu nome civil (tal) como marca." Depois é preciso datar e assinar. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (David Rocha) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
- 05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)