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DAVID QUINLAN

903015129DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EVANGELICOS ANGEL MUSIC LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
903015129
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EVANGELICOS ANGEL MUSIC LTDA
UF do titular
MG
Depósito
05/10/2010
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/09/2025 · RPI 2855 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 03/06/2025 · RPI 2839 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  4. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 07/12/2010 · RPI 2083 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2855. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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