DAVID CARAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813558336
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DAVID CARAN IND E COM DE CONFECCOES LTDA
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 19/06/1987
- Concessão
- 23/03/1993
- Vigência até
- 23/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/02/2016 · RPI 2353 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130057531 (25/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DAVID CARAN IND E COM DE CONFECCOES LTDAProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- 06/06/2006 · RPI 1848
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/03/1993 · RPI 1164 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. * BENEDITA AP. RODRIGUES
- 03/11/1992 · RPI 1144
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UBERLANDIA MARCAS E PAT. LTDA
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
- 10/12/1991 · RPI 1097
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ARTON BARROS BANDEIRA
- 09/07/1991 · RPI 1075
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
INT. AIRTON BARROS BANDEIRA