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O que o INPI publicou
- Processo
- 812038568
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 12/06/1985
- Concessão
- 16/12/1986
- Vigência até
- 16/12/2006
Linha do tempo na RPI
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial
A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38
- 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A decisão prolatada nos autos da Ação Ordinária nº 0016924-92.2015.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ transitou em julgado em 28/11/2018. Na sentença, foram julgados improcedentes os pedidos autorais, tendo sido mantidas as decisões e atos administrativos operados nos referidos pedidos/registros de marca objeto da lide. Processo INPI 52400.021697/2015-38
- 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850160061652 (29/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPPDetalhes do despacho:Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.
- 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150176887 (10/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Requerente: MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000445 (13/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. 31ª VF/RJ nº00169249220154025101 - INPI nº52400.021697/2015-38
- 24/06/2014 · RPI 2268 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/01/2013 · RPI 2192
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2067, DE 17/08/2010, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.
- 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 29/09/2009 · RPI 2021
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080122813 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008
- 21/07/2009 · RPI 2011 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROCEDA AO PROTOCOLO DA PRORROGAÇÃO REFERENTE AO DECÊNIO DE 2006 A 2016 - DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA DO INPI ATRAVÉS DA NOTA/PROC/CJCONS Nº 128/09.
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1932, DE 15/01/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 18/12/2007 · RPI 1928
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/12/2004 · RPI 1770
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04
- 09/12/2003 · RPI 1718
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96
- 10/07/2001 · RPI 1592
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PETIçãO DE TRANSFERêNCIA (SP) 034500, DE 30/08/00, CES. KARVIA DO BRASIL LTDA. ATé A DECISãO FINAL (MANDADO DE CITAçãO Nº 950020403-7).
- 05/03/1996 · RPI 1318
SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA
- 01/03/1995 · RPI 1265
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA
- 16/12/1986 · RPI 843 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/08/1986 · RPI 826
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 08/04/1986 · RPI 807 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 29/10/1985 · RPI 784
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.