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DAVENE SHAMPOO DE AVEIA

811786218MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811786218
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
19/11/1984
Concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/04/2016 · RPI 2363 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 850160059189 (24/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: JULIO LUIZ NETO COSMÉTICOS - EPPDetalhes do despacho:Informações sobre ações ou providências em processos de marcas que envolvem o INPI e que tiveram ou não o trânsito em julgado devem ser peticionadas junto ao juízo do processo.Sendo o INPI instado a cumprir decisão, a Procuradoria do Instituto remeterá tal decisão à Diretoria de Marcas para que esta cumpra e publique na RPI.

  3. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301150000527 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 8ª VARA FEDERAL DE EXECUÇAO FISCAL - PROCESSO Nº 0030154-12.2012.4.02.5101 (2012.51.01.030154-9) - PROCESSO INPI Nº 038608/2013.

  4. 08/01/2013 · RPI 2192

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    ANULADAS A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2091, DE 01/02/2011, E A DECLARAÇÃDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2058, DE 15/06/2010, POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JR, DA COMARCA DE SÃO PAULO, CONFORME CARTA PRECATÓRIA, ORDEM 493/2002, DE 20/08/2012, EXPEDIDA NOS AUTOS DO PROCESSO 583.00.2002.036630-2/000000-000 – 26ª VARA CÍVEL/SP , INPI-52400.000576/04.

  5. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  6. 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  7. 29/09/2009 · RPI 2021

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080122810 (visualizar no Portal INPI), de 28/05/2008

  8. 07/12/2004 · RPI 1770

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04

  9. 09/12/2003 · RPI 1718

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

    DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96

  10. 25/07/2000 · RPI 1542

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  11. 05/03/1996 · RPI 1318

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

    ATÉ A DECISÃO FINAL. (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7). * INT LUIS CARLOS DA SILVA

  12. 19/09/1995 · RPI 1294

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT LUIZ CARLOS DA SILVA

  13. 01/03/1995 · RPI 1265

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LABORATORIO SARDINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA

  14. 13/07/1993 · RPI 1180

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  15. 28/01/1992 · RPI 1104

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. SOCIETE PRODUITS DE BEAUTE - PARFUMS JEAN D'AVEZE (FR) *INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT.

  16. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHAMPOO DE AVEIA" *INT. ORG MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

  17. 12/06/1990 · RPI 1022

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

  18. 25/11/1986 · RPI 840 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. 22/04/1986 · RPI 809 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. 27/08/1985 · RPI 775 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  21. 02/04/1985 · RPI 754

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2779. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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