Todos os pedidos com o nome DAUBERT VCI

DAUBERT VCI

908217455DAUBERT CROMWELL, LLC
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
908217455
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DAUBERT CROMWELL, LLC
Depósito
02/09/2014
Concessão
19/06/2018
Vigência até
19/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS532Atenção

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826465811. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900708166 (VCI BRASIL) e Processo 817647317 (VCI BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2614. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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