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DATERRA

813298458
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O que o INPI publicou

Processo
813298458
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
25/03/1987
Concessão
19/12/1995
Vigência até
19/12/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110387457 (10/01/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: UNIMÓVEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO

  2. 09/06/2009 · RPI 2005 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI.

  3. 04/11/2008 · RPI 1974

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. D PASCHOAL CONSTRUTORA LTDA

  4. 30/09/1997 · RPI 1400

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DATERRA EMPREENDIMENTOS LTDA (BR/SP). *INT. AUTORAL M/ PAT.

  5. 17/09/1996 · RPI 1346

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  6. 19/12/1995 · RPI 1307

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME E/OU RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO * INT AUTORAL PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  7. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  8. 04/07/1995 · RPI 1283 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO RODRIGUES

  9. 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1223, DE 10/05/94 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PAULO RODRIGUES

  10. 20/12/1994 · RPI 1255 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE A PETIÇÃO INICIAL E A PET(SP) 031461, DE 03/08/88 *INT. PAULO RODRIGUES

  11. 10/05/1994 · RPI 1223

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET.(BR/SP) 031461, DE 03/08/88, FACE AO REQUERENTE NÃO FAZER PARTE DA RELAÇAO PROCESSUAL *INT. PAULO RODRIGUES

  12. 13/04/1993 · RPI 1167

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    INT. PAULO RODRIGUES

  13. 06/11/1990 · RPI 1040 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    ARQUIVAMENTO *INT. PAULO RODRIGUES

  14. 22/05/1990 · RPI 1019

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI * DATERRA ATIVIDADES RURAIS LTDA. PETIÇÃO(SP) 031459, DE 03/08/88 * INT. PAULO RODRIGUES

  15. 24/10/1989 · RPI 992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS * INT PAULO RODRIGUES

  16. 05/07/1988 · RPI 924

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. 08/12/1987 · RPI 894

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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