DATELINE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821209485
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 38
- Titular
- NBCUNIVERSAL MEDIA, LLC
- Depósito
- 13/11/1998
- Concessão
- 11/12/2001
- Vigência até
- 11/12/2031
Linha do tempo na RPI
- 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2288, de 11/11/2014.
- 11/11/2014 · RPI 2288 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110467367 (28/09/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: NBC UNIVERSAL MEDIA, LLCProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.
- 05/03/2014 · RPI 2252 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110056696 (12/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NBC UNIVERSAL, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 11/12/2001 · RPI 1614 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/07/2001 · RPI 1594 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 05/01/1999 · RPI 1461 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.