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DATEC

006947026DATEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
006947026
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DATEC COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
01/02/1978
Concessão
10/05/1979
Vigência até
10/05/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 01/02/2011 · RPI 2091

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 07/11/2006 · RPI 1870

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO EM APARTADO PUBLICADO NA RPI 1631 DE 09/04/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. O PRÓPRIO.

  5. 09/04/2002 · RPI 1631

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

    ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MG) 001775 DE 13/07/2001.

  6. 04/12/2001 · RPI 1613

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR, REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. 17/08/1999 · RPI 1493

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 23/07/1991 · RPI 1077

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  9. 17/04/1990 · RPI 1014

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  10. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  11. 08/11/1988 · RPI 942

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  12. 20/09/1988 · RPI 935

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. 11/09/1984 · RPI 725

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do Pedido de PRORROGACAO do Registro.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2555. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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