DATATECK
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 813278554
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ROBERT BOSCH LIMITADA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/02/1987
- Concessão
- 10/10/2000
- Vigência até
- 10/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 08/06/2021 · RPI 2631 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2011 · RPI 2106
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/08/2010 · RPI 2067
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HOFMANN DO BRASIL LTDA
- 20/09/2005 · RPI 1811
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 06/11/2001 · RPI 1609 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DATEC COM. E IND. LTDA (MG)
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/06/2000 · RPI 1538
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 09/06/1998 · RPI 1433
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) Nø 009143 DE 21/03/97, POR CARECER DE OBJETO TENDO E VISTA QUE JA ENCONTRA-SE EM NOME DO TITULAR.*INT. LOGOS M & PATS.
- 14/04/1998 · RPI 1425
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
EXIGÊNCIAS PUBLICADAS NAS RPI 1410 DE 09/12/97 E 1419 DE 03/03/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. UNIÂO FEDERAL
- 14/04/1998 · RPI 1425
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.DATATECK DO BRASIL IND. E COM. LTDA (BR/SP) *INT. UNIÃO FEDERAL
- 03/03/1998 · RPI 1419 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CED DAGTAFERK DO BRASIL IND E COM LTDA (BR/SP0 RETIFICAÇÃO DA RPI 1410 DE 09/12/97, POR ERRO MATERIAL *INT. UNIÃO FEDERAL
- 30/12/1997 · RPI 1410 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CED. DATATECK TECQUILIBRIO ELETRO ELETRONICA LTDA (BR/SP) *INT. UNIAO FEDERAL
- 14/05/1996 · RPI 1328
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/01/1996 · RPI 1310 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 18/07/1995 · RPI 1285
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 01/12/1987 · RPI 893 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.