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DATASUL

815270496MUNDICOMP COMPUTADORES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815270496
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MUNDICOMP COMPUTADORES LTDA
UF do titular
SC
Depósito
23/11/1989
Concessão
04/03/1992
Vigência até
04/03/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110041495 (16/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MUNDICOMP COMPUTADORES LTDAProcurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 15/06/2010 · RPI 2058

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. 30/03/2010 · RPI 2047

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DATASUL COMPUTADORES LTDA

  7. 30/12/2008 · RPI 1982

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DENEGAÇÃO DE CADUCIDADEREC. DATASUL S.A. (SC/BR)

  8. 29/01/2008 · RPI 1934

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. 03/04/2007 · RPI 1891

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

    RELATIVOS À COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ENQUADRADOS NA CLASSE 09:55-80.

  10. 23/05/2006 · RPI 1846

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DATASUL S/A (BR/SC) PET(PR) 005253, DE 24/08/2005

  11. 10/01/2006 · RPI 1827

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  12. 03/03/1992 · RPI 1109 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MEGA - MARCAS E PAT. S/C LTDA

  13. 15/10/1991 · RPI 1089

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 14/05/1991 · RPI 1067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 15/01/1991 · RPI 1050

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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