Todos os pedidos com o nome DATASAT

DATASAT

815181493Claro S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815181493
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Claro S.A.
UF do titular
SP
Depósito
23/10/1989
Concessão
25/02/1992
Vigência até
25/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120004378 (16/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATELProcurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 10/01/2006 · RPI 1827

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.

  6. 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MARIA DE FATIMA P. MENEZES

  7. 15/10/1991 · RPI 1089

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MARIA DE FATIMA P. MENEZES

  8. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. MARIA DE FATIMA P. MENEZES

  9. 26/12/1990 · RPI 1047

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. MARIA DE TATIMA P. MENEZES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2671. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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