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DATAPRO

815891342PLANETA EDUCAÇÃO, GRAFICA E EDITORA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815891342
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PLANETA EDUCAÇÃO, GRAFICA E EDITORA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
29/11/1990
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120144157 (23/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: PLANETA EDUCAÇÃO, GRAFICA E EDITORA LTDAProcurador: WANDERLEY BATISTA DOS SANTOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 08/09/2010 · RPI 2070

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DATAPRO GRAFICA E EDITORA LTDA.

  4. 07/03/2006 · RPI 1835

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  6. 21/04/1992 · RPI 1116

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MILTON DE MELLO J. LEITE

  7. 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. MILTON DE MELLO J. LEITE

  8. 25/06/1991 · RPI 1073

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. MILTON DE MELLO J. LEITE

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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