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DATAPRO

813617952PLANETA EDUCAÇÃO, GRAFICA E EDITORA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813617952
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
PLANETA EDUCAÇÃO, GRAFICA E EDITORA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
13/07/1987
Concessão
22/09/1998
Vigência até
22/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/02/2013 · RPI 2198

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 08/09/2010 · RPI 2070

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DATATREND CURSOS E SISTEMAS S/C LTDA

  4. 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 19/05/1998 · RPI 1430 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813101662 *INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  7. 18/12/1990 · RPI 1046

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  8. 21/03/1989 · RPI 961 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 812807278 * INT. MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

  9. 24/11/1987 · RPI 892

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2522. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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