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DATAPACTUM

818436824
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O que o INPI publicou

Processo
818436824
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/05/1995
Concessão
30/09/1997
Vigência até
30/09/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/01/2009 · RPI 1983

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 18/11/2008 · RPI 1976

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PACTUM DIAGNOSTICO E PLANEJAMENTO FISCAL TRIB. LTDA.

  5. 03/10/2006 · RPI 1865

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM VALIDADE ATUALIZADA.INT. MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

  6. 30/09/1997 · RPI 1400 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. MÁRIO DE ALMEIDA

  8. 12/11/1996 · RPI 1354

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  9. 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE A REQUERENE QUE À ÉPOCA DO DEPÓSITO EXERCIA LÍCITA E EFETIVAMENTE A ATIVIDADE DA CLASSE 11.10 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2835. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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