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O que o INPI publicou
- Processo
- 823064743
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- GIOVANNI+DRAFTFCB LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/08/2000
- Concessão
- 25/10/2011
- Vigência até
- 25/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110047190 (20/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: INTERMANAGEMENT CONSULTORIA SC LTDAProcurador: PACHECO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 09/10/2012 · RPI 2179
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 28/08/2012 · RPI 2173 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110047190 (visualizar no Portal INPI), de 20/12/2011
- 25/10/2011 · RPI 2129 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/11/2010 · RPI 2082
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 18/05/2010 · RPI 2054
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- FCBI RELATIONSHIP MARKETING LTDA.
- 13/05/2008 · RPI 1949
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 09/05/2006 · RPI 1844 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/10/2000 · RPI 1556 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.