DATACONTROL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812817486
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 15/08/1986
- Concessão
- 20/03/1990
- Vigência até
- 20/03/2030
Linha do tempo na RPI
- 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140190886 (17/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Tinso SAProcurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA
- 27/12/2011 · RPI 2138
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/05/2007 · RPI 1898
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RS) 014727 DE 06/05/2003, CES. TITHULUN CONSULTHORES ASSESSORIA CONSULTORIAS EMPRESARIAIS LTDA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É MAIS O TITULAR DA MARCA. * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 13/10/2004 · RPI 1762
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (RJ ) 039506, DE 02/09/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REQUERENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. * INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 02/09/2003 · RPI 1704
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DATACONTROL INFORMATICA PARA O BRASIL LTDA E SEDE ALTERADA.
- 18/12/2001 · RPI 1615
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/03/1990 · RPI 1010 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO
- 10/10/1989 · RPI 990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PR'OPRIO
- 02/05/1989 · RPI 967 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO *INT. ADEMAR REHRWALD
- 20/12/1988 · RPI 948
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO.
- 01/11/1988 · RPI 941
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR153/85) * INT.ADEMAR KEHRWALD.
- 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 29/09/1987 · RPI 884 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.