DATACARD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821401840
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/02/1999
- Concessão
- 05/10/2004
- Vigência até
- 05/10/2034
Linha do tempo na RPI
- 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 22/10/2024 · RPI 2807 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória da alteração de sede solicitada, devidamente traduzida, bem como informe o endereço atual do titular constante nos dados cadastrais. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Ademais, esclareça o fato de que no documento apresentado consta que a empresa é sediada no estado de Delaware, mas no endereço consta como estado de Minnesota.
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140225085 (26/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DATACARD CORPORATIONProcurador: Vaz e Dias Advogados & AssociadosDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 05/10/2004 · RPI 1761 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/07/2004 · RPI 1748 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/03/2000 · RPI 1525 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.