DATA BANK ARCHIVOS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818471840
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DANNY & HUDSON INC
- Depósito
- 10/05/1995
- Concessão
- 19/08/1997
- Vigência até
- 19/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Conforme Art. 133 da LPI.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800160223738 (09/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: DANNY & HUDSON INC.Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou-se em 19/08/2016 e terminará em 19/02/2018. Observa-se a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160238266, de 24/08/2016, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.
- 02/06/2009 · RPI 2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/12/2008 · RPI 1982
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/08/1999 · RPI 1493
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDUSTRIA PARAMI S/A
- 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/1997 · RPI 1376
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES
- 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ARCHIVOS" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 18/06/1996 · RPI 1333
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACTIVOS" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES