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DATA BANK ARCHIVOS

818471840DANNY & HUDSON INC
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O que o INPI publicou

Processo
818471840
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DANNY & HUDSON INC
Depósito
10/05/1995
Concessão
19/08/1997
Vigência até
19/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Conforme Art. 133 da LPI.

  2. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800160223738 (09/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: DANNY & HUDSON INC.Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOSDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou-se em 19/08/2016 e terminará em 19/02/2018. Observa-se a existência do protocolo tempestivo de petição de prorrogação nº 800160238266, de 24/08/2016, interposto dentro do prazo ordinário previsto em lei.

  3. 02/06/2009 · RPI 2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  4. 30/12/2008 · RPI 1982

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 17/08/1999 · RPI 1493

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INDUSTRIA PARAMI S/A

  6. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 15/04/1997 · RPI 1376

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. LUIZ ANTONIO R. NUNES

  8. 03/12/1996 · RPI 1357 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ARCHIVOS" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  9. 18/06/1996 · RPI 1333

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACTIVOS" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2404. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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