DASSI BOUTIQUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911124578
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/06/2016
- Concessão
- 24/10/2023
- Vigência até
- 24/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação de nulidade de ato administrativo tramitada perante a 25ª VF/RJ sob o nº 5070029-54.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.012710/2019-71). A 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à apelação da autora DASSI BOUTIQUE COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIOS EIRELI para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido de invalidação do ato do INPI que, por sua vez, não concedeu o registro nº 911124578, referente à marca mista DASSI BOUTIQUE.
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO, CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA interposta por DASSI BOUTIQUE COMÉRCIO VAREJISTA DE VESTUÁRIOS EIRELI em face do INPI, que visa à anulação de ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 911124578, em curso perante a 25ª VF/RJ, nº 070029-54.2019.4.02.5101, Proc. INPI nº 52402.012710/2019-71.
- 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903242583 (?DASS NORDESTE?), 904490009 (?DASS NEXT?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903242613 (DASS SUL) e Processo 901797669 (DASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)