DASS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901570826
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/04/2009
- Concessão
- 18/09/2012
- Vigência até
- 18/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador FRANCINE RIBEIRO BORBA e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 20/12/2022 · RPI 2711 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/06/2022 · RPI 2683 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140016424 (29/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.Procurador: Ricardo HoppeDetalhes do despacho:ART. 130 I DA LPI - TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810110427890 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.Procurador: RICARDO HOPPEDetalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2233 em 22/10/2013 por erro material.
- 22/10/2013 · RPI 2233 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110427890 (03/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: RICARDO HOPPECessionário: DASS SUL CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA.
- 26/02/2013 · RPI 2199
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (WB) 810110427890, DE 03/06/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA NO PROCESSO Nº 901797669.
- 18/09/2012 · RPI 2176 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/03/2012 · RPI 2148
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 23/08/2011 · RPI 2120 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADICIONADAS À ESPECIFICAÇÃO AS RESSALVAS "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.
- 26/05/2009 · RPI 2003 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.