Todos os pedidos com o nome DASHCODE

DASHCODE

828899630
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
828899630
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
22/12/2006
Concessão
29/12/2009
Vigência até
29/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034991-15.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.009517/2019-53). Homologado o acordo firmado entre as partes privadas litigantes, bem como o reconhecimento da procedência do pleito autoral por parte do INPI para que seja anulado o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, ficando restaurada a vigência do registro.

  4. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS227

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Anulatória de Ato Administrativo proposta por APPLE INC. em face da DASH TECNOLOGIADE SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034991-15.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.009517/2019-53).

  6. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por carecer de objeto tendo em vista o Pedido definitivamente arquivado / Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso/sem interposição de recurso) / Registro de marca nulo / Registro de marca extinto.

  7. 29/10/2013 · RPI 2234 · IPAS530Atenção

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Protocolo: 810100293256 (25/02/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: DASH TECNOLOGIA DE SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAProcurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVADetalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, incisos V e XIX, do referido diploma legal. (Reg. N.º 815724519)

  8. 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100293256 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2010

  9. 29/12/2009 · RPI 2034 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 25/08/2009 · RPI 2016

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  12. 13/02/2007 · RPI 1884 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2621. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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