Todos os pedidos com o nome Dash

Dash

907522890
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O que o INPI publicou

Processo
907522890
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
03/04/2014
Concessão
06/12/2016
Vigência até
06/12/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ação Ordinária n° 1081070-68.2021.4.01.3800 - 30a VF do JESP Cível da SJMG. Foi proferida sentença de mérito, nos seguintes termos: "Em relação aos pedidos remanescentes ( cancelamento/anulação ato INPI, oficio à Junta Comercial e danos morais e materiais contra o INPI, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando o INPI a cancelar/anular o registro da Marca DASH da empresa ré, cujo registro se deu no dia 06/12/2016, bem como determinando a expedição de ofício à Junta Comercial de Minas Gerais, para que seja cancelado ( em decorrência da anulação/cancelamento do registro no INPI, que precedeu ao referido registro na Junta Comercial de Minas Gerais ) o nome fantasia DASH, apresentado pela empresa CAMISARIA CONTEMPORÂNEA LTDA- ME (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.373.717/0001-03, com sede na cidade de Muriaé-MG, na Rua Genuíno Escoparo, nº 23, Bairro Santa Teresinha, CEP 36880-000 ), cujo registro no INPI ocorreu em 06/12/2016. Prazo para cumprimento : 10 dias face à presente concessão de tutela". Processo INPI nº 52402.007242/2022-19

  3. 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Ajuizada ação judicial declaratória de nulidade do registro. Ação Ordinária n° 1081070-68.2021.4.01.3800 - 30a VF do JESP Cível da SJMG. Processo INPI nº 52402.007242/2022-19

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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