DAS BÜRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818163992
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BUROCENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/12/1994
- Concessão
- 03/09/2002
- Vigência até
- 03/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110185072 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BUROCENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100309702 (29/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BUROCENTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 04/07/2006 · RPI 1852
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 23/05/2006 · RPI 1846
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 14/09/2004 · RPI 1758
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/06/2004 · RPI 1747
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO.
- 03/09/2002 · RPI 1652 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/04/2002 · RPI 1633 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 16/04/2002 · RPI 1632
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 VOKO SISTEMAS E MOVEIS RACIONAIS LTDA.CED.2 VOKO PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 01/10/1996 · RPI 1348
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
PED. 817621709 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 27/02/1996 · RPI 1317 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON BURO INTERNATIONAL LTDA (BR/SP) * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 19/09/1995 · RPI 1294
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA