DARUMA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813607299
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/06/1987
- Concessão
- 12/08/1997
- Vigência até
- 12/08/2017
Linha do tempo na RPI
- 03/04/2018 · RPI 2465 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 22/04/2009 · RPI 1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DIRETRIZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
- 29/04/1997 · RPI 1378
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT. PAULO RODRIGUES
- 24/12/1996 · RPI 1360 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT PAULO RODRIGUES
- 05/07/1988 · RPI 924 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
- 22/03/1988 · RPI 909
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.