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DARTMOUTH VOX CLAMANTIS IN DESERTO 1769

826731244classe 25Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
826731244
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
Titular pessoa física
Depósito
26/07/2004
Concessão
22/04/2020
Vigência até
22/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro para adoção do padrão de apostila de que trata o art. 2º da Resolução 116/2016.

  3. 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  4. 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1942, DE 25/03/2008, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL.

  5. 30/09/2008 · RPI 1969

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL..

  6. 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2572. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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