DARTMOUTH VOX CLAMANTIS IN DESERTO 1769
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826731244
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/07/2004
- Concessão
- 22/04/2020
- Vigência até
- 22/04/2030
Linha do tempo na RPI
- 22/04/2020 · RPI 2572 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantido o deferimento do pedido de registro para adoção do padrão de apostila de que trata o art. 2º da Resolução 116/2016.
- 10/02/2009 · RPI 1988 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1942, DE 25/03/2008, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 30/09/2008 · RPI 1969
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL..
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 17/08/2004 · RPI 1754 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.