Todos os pedidos com o nome DART

DART

812271980
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812271980
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
05/11/1985
Concessão
06/10/1987
Vigência até
06/10/1997
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO DO ART. 142 DA LPI

  2. 06/12/1994 · RPI 1253

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

  3. 12/04/1994 · RPI 1219

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DART SEGURANCA E SERCIÇOS S/A (BR/RJ) *INT. ALTAIR DIAS MELLO

  4. 14/09/1993 · RPI 1189 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

  5. 06/10/1987 · RPI 885 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 02/06/1987 · RPI 867

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 23/12/1986 · RPI 844 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 17/06/1986 · RPI 817

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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