Todos os pedidos com o nome DARKMOON SUPPLEMENTS

DARKMOON SUPPLEMENTS

933159056Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
933159056
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
10/01/2024
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS139Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito ?Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal?, ?Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal?, ?Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal?, ?Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal?, ?Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal?, ?Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal?, tendo em vista a legislação relativa à produção de produtos medicinais e para uso medicinal em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requerido por pessoa física para assinalar produtos medicinais está em desacordo com o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, que disciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º as EMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem".

  3. 30/01/2024 · RPI 2769 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2859. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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