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DARI-KOOL

200006940classe 11TECHNOLOGIES HOLDINGS CORP.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
200006940
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
11
Titular
TECHNOLOGIES HOLDINGS CORP.
Depósito
02/09/1997
Concessão
10/04/2001
Vigência até
10/04/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS416

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

    Protocolo: 810110419176 (05/05/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TECHNOLOGIES HOLDINGS CORP.Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome requerida já foi publicada na RPI 2242 de 24/12/2013 atendendo à petição 810100345121 de 30/08/2010 cadastrada no processo 820185337.

  3. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100345121 (30/08/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: TECHNOLOGIES HOLDINGS CORP.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 21/06/2011 · RPI 2111

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 15/02/2011 · RPI 2093

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- DEC INTERNATIONAL INC

  6. 10/04/2001 · RPI 1579

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. 23/05/2000 · RPI 1533

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. 29/06/1999 · RPI 1486 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DAVID DO NASCIMENTO ADV ASSOC SC

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2618. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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