DARDO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816395993
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FMC CORPORATION
- Depósito
- 18/09/1991
- Concessão
- 29/11/1994
- Vigência até
- 29/11/2024
Linha do tempo na RPI
- 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 17/05/2016 · RPI 2367 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140183892 (13/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FMC CORPORATIONProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 02/01/2007 · RPI 1878
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/06/1998 · RPI 1433
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. DANNEMANN
- 25/07/1995 · RPI 1286
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: HENKEL S/A IND. QUIMICAS (BR/SP) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN
- 29/11/1994 · RPI 1252 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN,SIEMSEN,BIGLER
- 17/05/1994 · RPI 1224 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 19/10/1993 · RPI 1194
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
(COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1161, DE 02/03/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1180, DE 13/07/93, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 13/07/1993 · RPI 1180 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 02/03/1993 · RPI 1161
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1120, DE 19/05/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PARTE RETICULADA DA MARCA *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER.
- 06/10/1992 · RPI 1140 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ETIQUETAS MAIS LEGÍVEIS *INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER
- 19/05/1992 · RPI 1120
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA