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DARDO

790341190
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O que o INPI publicou

Processo
790341190
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/11/1979
Concessão
01/03/1990
Vigência até
01/03/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/09/1996 · RPI 1346

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

  2. 21/09/1993 · RPI 1190

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

    ITEM 05 DO ART. 65 DO CPI *INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  3. 10/09/1991 · RPI 1084

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. DARDO TRANSPORTADORA COME E IND. REPRESENTAÇÕES IMPORT E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) * INT. GOLD STAR PAT E MARCAS S/C LTDA

  4. 01/03/1990 · RPI 1007 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA

  5. 19/09/1989 · RPI 987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT.GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C. LTDA.

  6. 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. 05/04/1988 · RPI 911 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 06/10/1987 · RPI 885

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. 24/09/1985 · RPI 779

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. 26/03/1985 · RPI 753 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. 05/02/1985 · RPI 746

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. 04/09/1984 · RPI 724 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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