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DARCO

811960927GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811960927
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
GIRON ARTEFATOS DE COURO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
23/04/1985
Concessão
06/12/1988
Vigência até
06/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/10/2009 · RPI 2023

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 05/06/2001 · RPI 1587

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 01/12/1998 · RPI 1456 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 216 DA LPI.

  5. 06/12/1988 · RPI 946 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. ADELINA PROVASI CARUY

  6. 02/08/1988 · RPI 928

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 26/04/1988 · RPI 914 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 24/11/1987 · RPI 892

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  9. 21/07/1987 · RPI 874

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. 30/12/1986 · RPI 845

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. 10/12/1985 · RPI 790 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. 30/07/1985 · RPI 771 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2492. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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