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DARA

819234583
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O que o INPI publicou

Processo
819234583
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
26/04/1996
Concessão
18/01/2000
Vigência até
18/01/2020
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 15090000964 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)Requerente: NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

  3. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 15090000964 (06/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)Requerente: NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.Detalhes do despacho:Deve a empresa NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, apresentar documentos que comprovem o uso de sua marca, conforme depositada e para assinalar os produtos elencados em seu registro ( classe 03:20), durante o período de investigação proposto, sob pena de manutenção da caducidade.

  4. 15/05/2012 · RPI 2158

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 22/09/2009 · RPI 2020

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  6. 03/02/2009 · RPI 1987 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    INCISO II DO ART.143 DA LPI.

  7. 12/09/2006 · RPI 1862

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.APARECIDA DONIZETTI FERREIRA (BR). PET.(PR) 015060000953 DE 08/02/2006. INT.CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA

  8. 13/06/2006 · RPI 1849

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 12/12/2000 · RPI 1562

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (PR) Nº 004562, DE 15/08/2000, FACE O QUE DISPÕE O INCISO I DO ARTIGO 219 C/C ARTIGO 169, AMBOS DA LPI.

  10. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  13. 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. (S) 812206754 E 813955270

  14. 22/07/1997 · RPI 1390 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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