DAQUI
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 609403427
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/09/1970
- Concessão
- 13/10/1981
- Vigência até
- 13/10/2001
Linha do tempo na RPI
- 27/07/2004 · RPI 1751 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART.142 DA LPI.
- 27/07/2004 · RPI 1751
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. ((SP) 040789, DE 11/10/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO COM BASE NO INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 20/11/2001 · RPI 1611 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.
- 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO, EM ESCALA COMERCIAL, DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA, NO PERÍODO DE 19/08/92 A 19/08/97.
- 16/11/1999 · RPI 1506
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (BR/RJ) 045447, DE 30/10/1997, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN.'
- 10/02/1998 · RPI 1416
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS DAKI LTDA (BR/GO) PET(RJ) 031799, DE 19/08/97 *INT. JACQUES LABRUNIE
- 19/12/1995 · RPI 1307
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ICEBERG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT JACQUES LABRUNIE
- 16/04/1991 · RPI 1063
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. APIA ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL ADVOCACIA