DAPLANTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814519938
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DAPLANTA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/10/1988
- Concessão
- 27/11/1990
- Vigência até
- 27/11/2000
Linha do tempo na RPI
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tendo em vista o arquivamento da petição de prorrogação de registro nº 18000050557, de 27/11/2000, publicado na RPI 1827 em 10/01/2006.
- 10/01/2006 · RPI 1827
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C ART.221.DA LPI. REFERENTE PETIÇÃO Nº RJ 050557 DE 27/11/2000.INT. INTERNACIONAL MARCAS E PAT. LTDA.
- 10/01/2006 · RPI 1827 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.REF PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº (SP ) 017469 DE 09/05/2001,
- 07/10/2003 · RPI 1709 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.
- 27/11/1990 · RPI 1043 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO NO CONJUNTO *INT. ASSESSORIA W.M. HASHIMOTO S/C LTDA
- 12/06/1990 · RPI 1022
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ASSESSORIA W. M. HASHIMOTO S/C LTDA
- 23/01/1990 · RPI 1003 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
NO CONJUNTO * INT. W.M. HASHIMOTO S/C LTDA
- 19/09/1989 · RPI 987
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
VIABILIZADA NO CONJUNTO * INT. W.M. HASHIMOTO S/C LTDA
- 04/04/1989 · RPI 963 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. ASSESSORIA W. M. HASHIMOTO S/C LTDA