Todos os pedidos com o nome DAORA SNACKS

DAORA SNACKS

917749642classe 30ALPS ALIMENTA LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 30
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O que o INPI publicou

Processo
917749642
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
ALPS ALIMENTA LTDA
UF do titular
MG
Depósito
17/07/2019
Concessão
01/02/2022
Vigência até
01/02/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917665899 (Daora Alfajores) e 917667077 (Daora). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817453172 (DA HORA) e Processo 917162684 (DAHORA SORVETES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. 24/12/2019 · RPI 2555 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

  7. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2665. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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