DANZKA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816229562
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GEVEMA GMBH
- Depósito
- 23/07/1991
- Concessão
- 27/04/1993
- Vigência até
- 27/04/2033
Linha do tempo na RPI
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130196567 (11/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraCessionário: GEVEMA GMBH
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130076047 (17/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BELVEDEREProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120009280 (27/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: BELVEDERE
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20120000146 (03/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRACessionário: THE ABSOLUT COMPANY ABDetalhes do despacho:PETIÇÃO ACATADA TENDO EM VISTA SUA ANTERIORIDADE AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)." TENDO EM VISTA O SISTEMA NÃO PERMITIR O DESPACHO DE MAIS DE UM SERVIÇO, O CEDENTE DEVERÁ PETICIONAR AS ALTERAÇÕES DE NOME PARA OS PROCESSOS REMANESCENTES, SE ASSIM O DESEJAR.
- 20/06/2006 · RPI 1850
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/04/2006 · RPI 1842
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DANISCO A/S
- 05/05/1998 · RPI 1428
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED ANDREA S A IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E INDÚSTRIA (BR/SP) *INT. DANNEMANN.
- 27/04/1993 · RPI 1169 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ESCRITIRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA.
- 01/12/1992 · RPI 1148
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETI
- 04/08/1992 · RPI 1131 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
- 10/03/1992 · RPI 1110
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ESC. FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA