Todos os pedidos com o nome DANY DOG

DANY DOG

827586647EBC Alimentos - EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827586647
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EBC Alimentos - EIRELI
UF do titular
PR
Depósito
29/06/2005
Concessão
11/12/2007
Vigência até
11/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 28/10/2025 · RPI 2860 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

  3. 02/07/2019 · RPI 2530 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130109061 (12/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.Cessionário: EBC Alimentos - EIRELI

  6. 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110466474 (26/09/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDACessionário: J E INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  7. 11/12/2007 · RPI 1927 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2860. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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