Todos os pedidos com o nome DANUBIO

DANUBIO

813983436VIGOR ALIMENTOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
813983436
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
17/12/1987
Concessão
17/10/1989
Vigência até
17/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110455540 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ARLA FOODS AMBAProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 26/10/2010 · RPI 2077

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 24/05/2005 · RPI 1794

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/03/2005 · RPI 1785

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MD FOODS AMBA ( DK )

  7. 23/07/1996 · RPI 1338

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DAN VIGOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DELATICÍNIOS LTDA (BR-SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 06/04/1993 · RPI 1166

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI CESSIONARIA - MD FOODS INTERNATIONAL DAIRY PROJECTS A/S/ 9DK) PET(SP) 039703, DE 09/11/89. * INT. FRANCISCO ROBERTO R. FERNANDES

  9. 20/10/1992 · RPI 1142 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJ. SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO *INT. FRANCISCO ROBERTO R. FERNANDES

  10. 07/05/1991 · RPI 1066

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATORIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. FRANCISCO R. R. FERNANDES

  11. 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 09/05/1989 · RPI 968

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  13. 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 26/07/1988 · RPI 927

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2497. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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