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DANUBIO

813038847VIGOR ALIMENTOS S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
813038847
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
01/10/1986
Concessão
23/08/1988
Vigência até
23/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110455540 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ARLA FOODS AMBAProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  4. 25/08/2009 · RPI 2016

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 14/08/2001 · RPI 1597

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MD FOODS AMBA

  6. 08/12/1998 · RPI 1457

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/10/1996 · RPI 1348

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CD DAN VIGOR INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 27/08/1991 · RPI 1082

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  9. 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 10/05/1988 · RPI 916

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 25/08/1987 · RPI 879

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2450. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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