DANUBIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813038847
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/10/1986
- Concessão
- 23/08/1988
- Vigência até
- 23/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455540 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ARLA FOODS AMBAProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 25/08/2009 · RPI 2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/08/2001 · RPI 1597
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MD FOODS AMBA
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/10/1996 · RPI 1348
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CD DAN VIGOR INDÚSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 27/08/1991 · RPI 1082
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 23/08/1988 · RPI 931 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/1988 · RPI 916
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 05/01/1988 · RPI 898 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 25/08/1987 · RPI 879
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.