DANUBIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 006387977
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/09/1974
- Concessão
- 10/07/1976
- Vigência até
- 10/07/2026
Linha do tempo na RPI
- 04/06/2024 · RPI 2787 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caxias do Sul/RS. Requisição 24.00.00.59.45. Processo nº 10340.720158/2023-05. Processo SEI nº 52402.005390/2024-61.
- 27/10/2020 · RPI 2599 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160147982 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LtdaProcurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 04/09/2007 · RPI 1913
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 27/03/2007 · RPI 1890
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PHILIP MORRIS BRASIL S.A
- 22/07/2003 · RPI 1698
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 07/05/1996 · RPI 1327
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/06/1992 · RPI 1126
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S). 1- DOBRA DO BRASIL LTD. (BR-RJ) 2- DOBRA TABACOS LTDA (BR-RJ) - NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN
- 30/09/1986 · RPI 832
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.