Todos os pedidos com o nome DANUBIO LIGHT

DANUBIO LIGHT

816158533VIGOR ALIMENTOS S.A.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
816158533
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VIGOR ALIMENTOS S.A.
UF do titular
SP
Depósito
24/06/1991
Concessão
03/08/1993
Vigência até
03/08/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130117941 (13/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Arla Foods ambaProcurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.

  4. 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110455540 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ARLA FOODS AMBAProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 22/08/2006 · RPI 1859

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 14/08/2001 · RPI 1597

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MD FOODS AMBA

  7. 01/10/1996 · RPI 1348

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

  9. 23/03/1993 · RPI 1164

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

  10. 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. COMPAGNIE GERVAIS DANONE (FR) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  12. 17/12/1991 · RPI 1098

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2743. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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