DANUBIO LIGHT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816158533
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/06/1991
- Concessão
- 03/08/1993
- Vigência até
- 03/08/2033
Linha do tempo na RPI
- 01/08/2023 · RPI 2743 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130117941 (13/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Arla Foods ambaProcurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda.
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110455540 (18/08/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ARLA FOODS AMBAProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 22/08/2006 · RPI 1859
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 14/08/2001 · RPI 1597
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MD FOODS AMBA
- 01/10/1996 · RPI 1348
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED DAN VIGOR INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/08/1993 · RPI 1183 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
- 23/03/1993 · RPI 1164
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES
- 17/11/1992 · RPI 1146 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LIGHT" * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. COMPAGNIE GERVAIS DANONE (FR) * INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 17/12/1991 · RPI 1098
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. NOBEL MARCAS E PATENTES